PÉ NO CHÃO COM FANTASIAS DOSADAS
O assunto menores infratores é tema de diversas matérias jornalísticas, ouvimos falar na mídia sobre soldados do tráfico, assistimos filmes como Cidade de Deus, retratando menores trabalhando no crime e, infelizmente, Sapucaia do Sul, como todo o Brasil, também vive essa realidade. Um percentual importante de atos delituosos ocorridos em nosso município é executado por menores de idade.
Acredito que estamos vivendo um momento em que urge repensar a legislação que trata o assunto, visto que, as benevolências legais estimulam a ocorrência de mais atos infracionais. Para exemplificar, citamos o artigo 121 parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n. 8.069/90) a norma limita o tempo máximo para internação do menor infrator em três anos. Sendo compulsória sua liberação aos 21 anos.
Isso significa que, se um menor de idade cometer qualquer contrariedade à lei penal, um crime de latrocínio (matar para roubar), por exemplo, ele ficara internado no máximo três anos, tal privação de liberdade constitui medida sócio-educativa.
O que gera um descontentamento tanto aos agentes da lei, como para vítimas dos menores infratores é a idéia da impunidade, visto que, na quase totalidade das prisões o menor, tenha ele 14 anos ou 17 anos, seja pequeno ou de estatura avantajada, será liberado e entregue a seus pais ou responsáveis.
Na última semana a Polícia Militar de Sapucaia do Sul - RS, efetuou a prisão de um menor com 15 anos de idade, ele foi preso em um veículo que furtara. Quando a mãe foi chamada a DP, chegou chorando e disse que não agüentava mais seu filho, pois somente naquele mês já havia sido preso três vezes, e estes casos não são isolados. O que queremos afirmar é que a sensação de impunidade também impulsiona o adolescente infrator a prática de mais delitos.
Está comprovado que o traficante procura recrutar menores para o trabalho delituoso, primeiramente pela questão da pena, já exposta acima, e depois pelo caráter ambicioso, que leva o adolescente a buscar dinheiro e destaque junto à comunidade em que convivem.
Sabemos que o assunto é polêmico, no entanto o debate é sempre proveitoso. Sobre o Autor
Bacharel em Direito/Primeiro Sargento da Brigada Militar-RS/Apresentador do Programa Comunitário Plantão Policial da Rádio Equipe 87.9FM/Colunista do Jornal Líder do Vale/Palestrante e Estudante sobre a Violência Urbana suas Causas e Consequências e Direitos Humanos.
O assunto menores infratores é tema de diversas matérias jornalísticas, ouvimos falar na mídia sobre soldados do tráfico, assistimos filmes como Cidade de Deus, retratando menores trabalhando no crime e, infelizmente, Sapucaia do Sul, como todo o Brasil, também vive essa realidade. Um percentual importante de atos delituosos ocorridos em nosso município é executado por menores de idade.
Acredito que estamos vivendo um momento em que urge repensar a legislação que trata o assunto, visto que, as benevolências legais estimulam a ocorrência de mais atos infracionais. Para exemplificar, citamos o artigo 121 parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n. 8.069/90) a norma limita o tempo máximo para internação do menor infrator em três anos. Sendo compulsória sua liberação aos 21 anos.
Isso significa que, se um menor de idade cometer qualquer contrariedade à lei penal, um crime de latrocínio (matar para roubar), por exemplo, ele ficara internado no máximo três anos, tal privação de liberdade constitui medida sócio-educativa.
O que gera um descontentamento tanto aos agentes da lei, como para vítimas dos menores infratores é a idéia da impunidade, visto que, na quase totalidade das prisões o menor, tenha ele 14 anos ou 17 anos, seja pequeno ou de estatura avantajada, será liberado e entregue a seus pais ou responsáveis.
Na última semana a Polícia Militar de Sapucaia do Sul - RS, efetuou a prisão de um menor com 15 anos de idade, ele foi preso em um veículo que furtara. Quando a mãe foi chamada a DP, chegou chorando e disse que não agüentava mais seu filho, pois somente naquele mês já havia sido preso três vezes, e estes casos não são isolados. O que queremos afirmar é que a sensação de impunidade também impulsiona o adolescente infrator a prática de mais delitos.
Está comprovado que o traficante procura recrutar menores para o trabalho delituoso, primeiramente pela questão da pena, já exposta acima, e depois pelo caráter ambicioso, que leva o adolescente a buscar dinheiro e destaque junto à comunidade em que convivem.
Sabemos que o assunto é polêmico, no entanto o debate é sempre proveitoso. Sobre o Autor
Bacharel em Direito/Primeiro Sargento da Brigada Militar-RS/Apresentador do Programa Comunitário Plantão Policial da Rádio Equipe 87.9FM/Colunista do Jornal Líder do Vale/Palestrante e Estudante sobre a Violência Urbana suas Causas e Consequências e Direitos Humanos.
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